Selecione os meses trabalhados e informe salário/adicionais. INSS e IRRF do 13º (2ª parcela) calculados automaticamente pelas tabelas de 2025 (com toggle para ajuste manual).
Bruto proporcional
R$ 0,00
12/12 avos
1ª parcela (50%)
R$ 0,00
2ª parcela (antes dos descontos)
R$ 0,00
INSS sobre 13º
R$ 0,00
Progressivo até o teto
IRRF sobre 13º
R$ 0,00
Base: 13º bruto − INSS (tabela mai/2025+)
2ª parcela líquida
R$ 0,00
1ª Parcela: Até 30 de novembro de 2025
2ª Parcela: Até 20 de dezembro de 2025
Use nossa calculadora para saber EXATAMENTE quanto você vai receber nas duas parcelas!
O 13º salário (décimo terceiro) é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Nossa calculadora de 13º salário 2025 permite simular com precisão o valor bruto proporcional, as duas parcelas e os descontos de INSS e IRRF aplicados automaticamente conforme as tabelas atualizadas da Receita Federal.
Se você trabalhou o ano completo (12 meses), receberá o equivalente a um salário integral. Se trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional - cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário. Entenda todos os detalhes e calcule gratuitamente quanto você tem direito a receber!
O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória paga a todos os trabalhadores CLT, aposentados e pensionistas do INSS. Criado pela Lei 4.090/1962, garante que você receba o equivalente a um salário extra ao final do ano, dividido em duas parcelas. É calculado com base no salário bruto e nos meses trabalhados no ano.
A fórmula básica é simples:
13º Bruto = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo prático:
💡 Dica: Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Exemplo: trabalhou de 10/jan a 31/dez = 12 meses completos!
Têm direito ao 13º:
NÃO têm direito:
📅 Prazo: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
💰 Valor: 50% do 13º bruto (sem descontos)
📌 Observação: Pode ser paga junto com as férias se solicitado
Exemplo:
13º bruto = R$ 3.000
1ª parcela = R$ 1.500 (sem descontos!)
📅 Prazo: Até 20 de dezembro
💰 Valor: 50% do 13º bruto MENOS descontos
📌 Descontos: INSS + IRRF (quando aplicável)
Exemplo:
13º bruto = R$ 3.000
2ª parcela base = R$ 1.500
INSS = R$ 330
IRRF = R$ 0 (isento)
2ª parcela líquida = R$ 1.170
A primeira parcela é considerada um adiantamento. Por isso, não sofre descontos de INSS e IRRF. Todos os descontos são aplicados de uma vez só na segunda parcela, calculados sobre o valor bruto total do 13º salário. Isso explica por que a 2ª parcela parece ser "menor" - ela está compensando os descontos de ambas as parcelas!
O desconto do INSS no 13º salário segue as alíquotas progressivas da Reforma da Previdência. Ou seja, cada faixa de valor tem uma alíquota diferente:
| Faixa Salarial | Alíquota | Exemplo |
|---|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 13º = R$ 1.200 → INSS = R$ 90,00 |
| R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% | Faixa acima de R$ 1.412 × 9% |
| R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% | Faixa acima de R$ 2.666,68 × 12% |
| R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% | Faixa acima de R$ 4.000,03 × 14% |
⚠️ Importante: O INSS tem teto máximo de R$ 7.786,02 (2025). Quem ganha acima deste valor paga INSS apenas até o teto. Nossa calculadora aplica isso automaticamente!
O IRRF incide sobre o 13º após deduzir o INSS. A base de cálculo é: 13º bruto - INSS. As alíquotas seguem a tabela progressiva do IR 2025:
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Salário: R$ 4.000,00
Meses trabalhados: 12 (ano completo)
13º Bruto: R$ 4.000,00
1ª Parcela (novembro): R$ 2.000,00 ✓ sem descontos
2ª Parcela (base): R$ 2.000,00
(-) INSS: R$ 440,00 (calculado sobre R$ 4.000)
(-) IRRF: R$ 31,50 (calculado sobre R$ 3.560 - após INSS)
2ª Parcela Líquida: R$ 1.528,50
Total Recebido: R$ 3.528,50 (1ª + 2ª parcelas)
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (geralmente no final de novembro). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Empresas que não cumprirem esses prazos estão sujeitas a multas e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Sim! Quem trabalhou 6 meses tem direito a receber 6/12 do 13º salário, ou seja, metade do valor integral. O 13º é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Para ter direito, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo).
Sim! Horas extras habituais integram o cálculo do 13º salário. A empresa deve considerar a média das horas extras dos últimos 12 meses. Também entram no cálculo: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gorjetas (quando habituais). Nossa calculadora permite adicionar esses valores no campo "Adicionais Mensais".
Depende do tipo de demissão. Se foi demissão sem justa causa, você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão. Em caso de demissão por justa causa, você perde o direito. Se você pediu demissão, também tem direito ao 13º proporcional. Na rescisão, o 13º vem junto com as verbas rescisórias.
Sim! Você pode solicitar por escrito à empresa que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. Esta solicitação deve ser feita até o final de janeiro (ou no mês de admissão, se for contratado depois). É uma ótima opção para ter mais dinheiro disponível durante as férias. A segunda parcela continua sendo paga em dezembro.
Sim! Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário, chamado de abono anual. O pagamento também é feito em duas parcelas: a primeira geralmente entre fevereiro e agosto, e a segunda entre maio e novembro (o calendário exato é divulgado pelo INSS anualmente). O valor equivale ao benefício mensal recebido.
O 13º salário é tributado separadamente do salário mensal. O IRRF é descontado na segunda parcela, calculado sobre (13º bruto - INSS). Na declaração anual do IR, você deve informar o 13º no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", mas ele já vem com imposto retido, então geralmente não afeta muito o resultado final da declaração.
Sim, mas apenas faltas injustificadas. Se você tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês, perde o direito ao 1/12 do 13º referente àquele mês. Faltas justificadas (atestado médico, licenças legais, etc.) não afetam o 13º. Atrasos e saídas antecipadas não descontam, mas podem gerar advertências ou outros problemas trabalhistas.
Além do 13º salário, confira outras calculadoras trabalhistas e financeiras:
Calcule verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais, FGTS e multa.
Calcule o valor de horas extras com adicional de 50% ou 100%.
Converta entre salário bruto e líquido com todos os descontos.
Calcule IR mensal ou anual com deduções e tabela atualizada.
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