📋 O que é Rescisão Trabalhista e Quando Ocorre
Rescisão trabalhista é o encerramento oficial do contrato de trabalho CLT entre empregado e empregador,
regulamentado pelos artigos 477 a 486 da CLT. Gera direito a verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) criou novas modalidades: demissão consensual,
extinção automática de contrato temporário, e flexibilizou homologação sindical (não é mais obrigatória, exceto acordos coletivos específicos).
🔀 5 Tipos de Rescisão CLT 2025
✅ Sem Justa Causa (Iniciativa Empregador)
Mais comum (67% das demissões). Empregador dispensa sem motivo grave.
Trabalhador recebe: saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + multa 40%, seguro-desemprego.
❌ Justa Causa (Falta Grave Empregado)
Motivos: furto, embriaguez, indisciplina grave. Trabalhador recebe APENAS:
saldo salário e férias vencidas + 1/3. Perde FGTS, multa, 13º, aviso, seguro-desemprego.
🚪 Pedido Demissão (Iniciativa Empregado)
Trabalhador pede saída voluntária. Recebe: saldo, férias + 1/3, 13º proporcional.
Perde: multa 40%, seguro-desemprego. Pode sacar FGTS apenas em situações específicas (casa própria, doença grave).
🤝 Demissão Consensual (Acordo)
Criada em 2017 - empregado e empregador acordam. Recebe: metade aviso prévio,
metade multa FGTS (20%), 13º e férias integrais. Saca 80% FGTS. Não tem seguro-desemprego.
⚖️ Rescisão Indireta (Justa Causa Empregador)
Empregador comete falta grave (atraso salário, assédio). Juiz determina -
trabalhador recebe mesmos direitos da demissão sem justa causa + indenizações adicionais.
Dados 2024: Brasil registra média 1,2 milhões de demissões/mês (CAGED/Ministério do Trabalho).
Dezembro e janeiro concentram 18% das demissões anuais (empresas ajustam quadro pós-festas).
Nossa Calculadora de Rescisão 2025 considera todas as regras atualizadas e calcula automaticamente cada verba rescisória.
💰 Como Calcular Rescisão Passo a Passo: Todas as Verbas
Cálculo rescisão envolve 6 verbas principais que variam conforme tipo de demissão e tempo trabalhado.
Vamos detalhar cada uma usando exemplo prático.
1️⃣ Saldo de Salário (Dias Trabalhados no Mês)
Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão
Exemplo: Demissão dia 15/dezembro
Salário: R$ 3.000,00
Dias trabalhados: 15 dias (1 a 15/dez)
Cálculo: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia
Saldo: R$ 100 × 15 = R$ 1.500,00
💡 Inclui: Horas extras habituais (média últimos 12 meses), adicional noturno, insalubridade, periculosidade.
Se trabalhador recebe comissões, soma média dos últimos 6 meses.
2️⃣ Aviso Prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado)
Regra Lei 12.506/2011: Mínimo 30 dias + 3 dias adicionais por ano completo, máximo 90 dias (após 20 anos).
Trabalhado (empresa exige 30 dias):
Trabalhador continua trabalhando durante aviso, recebe salário normal.
Direito: sair 2h mais cedo diariamente OU faltar 7 dias corridos sem desconto (escolha do empregado).
Indenizado (dispensa imediata):
Empresa dispensa trabalhador na hora, paga aviso sem trabalhar.
Exemplo com 5 anos de empresa:
Aviso = 30 dias (base) + (5 anos × 3 dias) = 30 + 15 = 45 dias
Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00
⚠️ Pedido de demissão: Trabalhador deve CUMPRIR aviso (30 dias trabalhando).
Se sair imediatamente, empregador desconta 30 dias da rescisão. Demissão consensual: paga metade (15-22 dias).
3️⃣ Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado): Salário integral + 1/3
Férias proporcionais (período aquisitivo incompleto): Proporcional aos meses trabalhados
Exemplo trabalhador com 2 anos e 8 meses:
Período 1 (ano 1 completo - não tirou férias):
Férias vencidas = R$ 3.000 + 1/3 = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
Período 2 (ano 2 completo - não tirou férias):
Férias vencidas = R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000
Período 3 (8 meses do ano 3):
Férias proporcionais = (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 meses = R$ 250 × 8 = R$ 2.000
Mais 1/3 = R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Total férias = R$ 4.000 + R$ 4.000 + R$ 2.666,67 = R$ 10.666,67
💡 Férias em dobro: Se empresa não concedeu férias no prazo (12 meses após período aquisitivo),
paga em dobro na rescisão (R$ 3.000 × 2 + 1/3 = R$ 8.000). Justa causa: recebe apenas férias vencidas, não proporcionais.
4️⃣ 13º Salário Proporcional
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano (15 dias = 1 mês completo)
Demissão em 15/dezembro de 2025:
Meses trabalhados: janeiro a dezembro = 12 meses
15 dias de dezembro = 1 mês (regra: 15+ dias = mês completo)
13º proporcional = (R$ 3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 250 × 12 = R$ 3.000,00 integral
Se demissão fosse 10/junho:
Janeiro a junho = 6 meses (10 dias junho não conta, <15 dias)
13º = (R$ 3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00
⚠️ Já recebeu 1ª parcela 13º (novembro)? Valor é descontado da rescisão.
Justa causa: Perde 13º proporcional completamente.
5️⃣ FGTS + Multa 40% (Demissão Sem Justa Causa)
FGTS: Saldo acumulado na conta (8% salário bruto depositado mensalmente pelo empregador)
Multa 40%: Indenização calculada sobre saldo total do FGTS, paga separadamente
Exemplo trabalhador 3 anos, salário R$ 3.000:
Depósito mensal FGTS: R$ 3.000 × 8% = R$ 240/mês
Total 36 meses: R$ 240 × 36 = R$ 8.640
Mais juros/correção (aproximado 3% a.a.) = Saldo FGTS: ~R$ 9.400
Multa 40%: R$ 9.400 × 40% = R$ 3.760
(Paga diretamente ao trabalhador, não entra na conta FGTS)
Total liberado: R$ 9.400 (saque FGTS) + R$ 3.760 (multa) = R$ 13.160
💡 Outros casos: Pedido demissão = sem multa, não saca FGTS (exceto casa própria/doença grave).
Demissão consensual = multa 20%, saca 80% FGTS. Justa causa = perde tudo (multa e saque).
6️⃣ Descontos na Rescisão: INSS e IRRF
Verbas rescisórias sofrem descontos de INSS e Imposto de Renda conforme natureza:
✅ Tributáveis (desconta INSS + IR):
• Saldo de salário
• 13º salário (sobre mês trabalhado)
• Aviso prévio indenizado
• Horas extras no mês
❌ Isentas (não desconta):
• Férias + 1/3 constitucional (art. 7º XVII CF - isento IR)
• Multa 40% FGTS (indenização isenta)
• 13º proporcional sobre meses não trabalhados (ex: janeiro a novembro se demissão dezembro)
Exemplo desconto sobre R$ 10.000 rescisão:
Base tributável: R$ 6.500 (saldo + aviso + 13º trabalhado)
INSS (14% faixa): R$ 910
IRRF (base R$ 5.590 após INSS, faixa 27,5%): R$ 642
Total líquido: R$ 10.000 - R$ 1.552 = R$ 8.448
⏱️ Prazos e Procedimentos da Rescisão Trabalhista
📅 Prazo para Pagamento (Art. 477 § 6º CLT)
Até 10 dias corridos após término do contrato (último dia trabalhado).
Prazo vale para TODOS os tipos de rescisão (sem justa causa, pedido, consensual).
Penalidade por atraso: Empresa paga multa de 1 salário bruto adicional ao trabalhador +
multa administrativa Ministério do Trabalho (R$ 170,26 por empregado, dobra reincidência).
Exemplo prático:
Último dia trabalhado: 15/dezembro
Prazo final pagamento: 25/dezembro (10 dias corridos)
Se pagar dia 26: multa R$ 3.000 (salário integral) + rescisão devida
Estratégia trabalhador: Se empresa atrasar, NÃO assine TRCT (Termo de Rescisão)
até receber multa do art. 477. Muitas empresas tentam fazer trabalhador assinar
concordando com atraso para evitar pagar multa - não aceite!
📄 Documentos Obrigatórios na Rescisão
Empregador deve entregar:
- TRCT (Termo de Rescisão Contrato Trabalho): Documento com discriminação de todas as verbas e descontos. 2 vias assinadas (1 para trabalhador).
- Chave conectividade FGTS: Senha para movimentar FGTS via Caixa Econômica/app FGTS.
- Guias seguro-desemprego (3 vias): Se demissão sem justa causa e cumprir requisitos (6 meses trabalhados).
- Extrato analítico FGTS: Comprovante saldo atualizado na conta vinculada.
- Carteira de Trabalho (CTPS física): Com baixa anotada. Se CTPS Digital, atualização automática via eSocial.
- Exame demissional ASO: Atestado Saúde Ocupacional comprovando aptidão na saída (obrigatório por lei).
💡 Homologação sindical: Reforma Trabalhista extinguiu obrigatoriedade para contratos <1 ano.
Trabalhador com +1 ano pode homologar no sindicato ou diretamente na empresa (opção do trabalhador).
💳 Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito
Requisitos demissão sem justa causa (Lei 7.998/90 atualizada):
| Solicitação |
Meses Trabalhados |
Parcelas |
| 1ª vez |
Mínimo 12 meses (últimos 18 meses) |
3 a 5 parcelas |
| 2ª vez |
Mínimo 9 meses (últimos 12 meses) |
3 a 5 parcelas |
| 3ª vez+ |
Mínimo 6 meses (imediatamente anteriores) |
3 a 5 parcelas |
Valores 2025 (atualização salário mínimo R$ 1.412): Mínimo R$ 1.412, máximo R$ 2.313,74.
Cálculo baseado média salários últimos 3 meses.
Prazo requerer: 7 a 120 dias após demissão via app/site Carteira Digital Trabalho ou Sine.
Perdem direito: pedido demissão, demissão consensual, justa causa, quem recusar emprego compatível ofertado pelo Sine.
⚖️ O que Fazer se Empresa Não Pagar Rescisão Correta
Passo 1 - Tentativa amigável: Envie notificação extrajudicial (carta registrada ou e-mail com AR)
cobrando valores devidos + comprovantes (holerites, controle ponto, TRCT). Prazo 10 dias para resposta.
Passo 2 - Reclamação Ministério Trabalho: Denúncia via Sistema Mediador (mediador.mte.gov.br) ou
Superintendência Regional do Trabalho. Fiscalização pode autuar empresa (multa R$ 3.000-6.000 por infração) e
intimar pagamento imediato.
Passo 3 - Ação Trabalhista: Última instância, prazo 2 anos após demissão (art. 7º XXIX CF).
Juiz determina pagamento + juros 1% ao mês + correção monetária + multa 50% sobre valor devido (art. 467 CLT).
Processo trabalhista não paga custas se reclamar até 2 salários mínimos.
💡 Dados TST 2024: Valor médio acordo/sentença rescisão = R$ 32.000.
Tempo médio processo: 8-12 meses. 80% das ações trabalhistas sobre rescisão são julgadas favoráveis ao trabalhador
quando há indícios de irregularidade (falta documento, cálculo errado, atraso).