📊 Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT - Cálculo Exato - TudoAki (Tudo Aqui)

Calcule sua rescisão trabalhista CLT de forma gratuita e precisa com a Calculadora do TudoAki (Tudo Aqui App). Cálculo exato e automatizado de: saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e todos os descontos (INSS, IRRF). Ferramenta completa para demissão sem justa causa, pedido de demissão e justa causa. Resultado instantâneo!
💡 Dica: Digite valores normalmente (ex: 3500). A formatação acontece automaticamente! ✨

💡 Como Funciona a Calculadora de Rescisão Trabalhista?

Nossa calculadora de rescisão trabalhista CLT 2025 é a ferramenta mais completa e gratuita do Brasil para calcular verbas rescisórias. Desenvolvida pelo TudoAki (Tudo Aqui App), ela considera todas as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as tabelas atualizadas de 2025 da Receita Federal e Previdência Social.

A ferramenta calcula automaticamente: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias), férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional, férias vencidas não gozadas, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e a famosa multa de 40% do FGTS.

Além dos valores a receber, nossa calculadora também aplica automaticamente os descontos obrigatórios: INSS (7,5% a 14% conforme faixa salarial), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e permite informar outros descontos como adiantamentos, vale-transporte não utilizado e pensão alimentícia judicial.

✅ Tipos de rescisão suportados: Demissão sem justa causa Pedido de demissão Demissão por justa causa Acordo mútuo (distrato)

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Base legal: CLT, cálculos aproximados para fins informativos.

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📚 Entenda Seus Direitos na Rescisão

Conheça todos os detalhes sobre rescisão trabalhista CLT

Demissão Sem Justa Causa

Quando: Empregador decide encerrar contrato sem motivo específico previsto em lei.

📋 Você tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Aviso prévio (30 dias + 3 dias/ano, máx. 90 dias)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se elegível)
📝

Pedido de Demissão

Quando: Você decide sair do emprego por vontade própria.

📋 Você tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • NÃO tem: FGTS, multa 40%, seguro-desemprego
  • ⚠️ Deve cumprir aviso prévio ou pagar

Demissão por Justa Causa

Quando: Empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT.

📋 Você tem direito APENAS a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • NÃO tem: aviso prévio, 13º, férias proporcionais
  • NÃO saca FGTS nem multa 40%
  • NÃO tem seguro-desemprego

⚠️ Motivos: desídia, embriaguez, ato de improbidade, etc.

🤝

Acordo Mútuo (Distrato)

Quando: Empregador e empregado concordam em encerrar contrato (Lei 13.467/2017).

📋 Você tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 50% do aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% do FGTS
  • NÃO tem: seguro-desemprego

🧮 Como Calcular Cada Verba

💰 Saldo de Salário

Fórmula: (Salário ÷ 30) × Dias trabalhados no mês

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 15 dias → (3000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500

📢 Aviso Prévio

Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)

Exemplo: 5 anos de empresa → 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio

Valor: (Salário ÷ 30) × Dias de aviso

🎄 13º Salário Proporcional

Fórmula: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados no ano

Exemplo: R$ 3.000, trabalhou 7 meses → (3000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750

⚠️ Fração igual ou superior a 15 dias = 1 mês

🏖️ Férias Proporcionais

Fórmula: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados + 1/3 constitucional

Exemplo: R$ 3.000, 8 meses

  • Férias: (3000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
  • + 1/3: 2000 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Total: R$ 2.666,67

🏦 FGTS + Multa 40%

FGTS: 8% do salário depositado mensalmente pelo empregador

Multa 40%: Sobre o saldo total do FGTS

Exemplo: Saldo FGTS R$ 10.000 → Multa = 10000 × 0,40 = R$ 4.000

⏰ Prazos Importantes

  • Pagamento: Até 10 dias após término do contrato
  • Baixa CTPS: Até 5 dias úteis
  • Entrega documentos: No mesmo dia do pagamento
  • Chave conectividade social: Até 30 dias
  • Homologação sindicato: Se +1 ano (opcional após reforma)

💸 Descontos na Rescisão

  • INSS: Sobre saldo salário, 13º e férias
  • IRRF: Conforme tabela progressiva
  • Pensão alimentícia: Conforme decisão judicial
  • Empréstimos consignados: Se houver saldo devedor
  • Vale-transporte: Dias não utilizados
  • Aviso prévio: Se pedir demissão e não cumprir

📄 Documentos Necessários

  • CTPS (Carteira de Trabalho)
  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Extrato FGTS
  • Guia seguro-desemprego (se aplicável)
  • Chave conectividade social
  • Exame demissional
  • Carta de referência (opcional)

⚡ Dicas Importantes

✅ Confira Tudo

Revise todos os cálculos antes de assinar. Erros são comuns! Use nossa calculadora para verificar.

📱 Tire Fotos

Fotografe todos os documentos assinados, especialmente o termo de rescisão e extrato FGTS.

⏰ Não Perca Prazos

Se empresa atrasar pagamento (>10 dias), você pode exigir multa adicional de 1 salário.

🔍 Busque Ajuda

Em caso de dúvida, consulte sindicato ou advogado trabalhista. Muitos oferecem atendimento gratuito.

❓ Perguntas Frequentes

Posso ser demitido durante as férias?

Sim, mas o aviso prévio só começa a contar após o retorno das férias. Demissão durante férias não as interrompe.

E se eu estiver de atestado médico?

Empregador não pode demitir durante afastamento por doença. Contrato fica suspenso. Após retorno, demissão é permitida normalmente.

Gestante pode ser demitida?

NÃO! Gestante tem estabilidade desde confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula.

Preciso homologar no sindicato?

Após a Reforma Trabalhista (2017), homologação é opcional, mas recomendada para contratos com mais de 1 ano. Garante mais segurança jurídica.

Quanto tempo tenho para sacar o FGTS?

Prazo de 5 anos após demissão. Mas não deixe para última hora - saque assim que receber a documentação!

Tenho direito a seguro-desemprego?

Sim, se: (1) Demissão sem justa causa; (2) Trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação) ou 9 meses (demais); (3) Não possui renda própria suficiente.

O que fazer se empresa não pagar?

Você pode: (1) Procurar sindicato para mediação; (2) Fazer reclamação no Ministério do Trabalho; (3) Entrar com ação trabalhista (até 2 anos após demissão).

📋 O que é Rescisão Trabalhista e Quando Ocorre

Rescisão trabalhista é o encerramento oficial do contrato de trabalho CLT entre empregado e empregador, regulamentado pelos artigos 477 a 486 da CLT. Gera direito a verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) criou novas modalidades: demissão consensual, extinção automática de contrato temporário, e flexibilizou homologação sindical (não é mais obrigatória, exceto acordos coletivos específicos).

🔀 5 Tipos de Rescisão CLT 2025

✅ Sem Justa Causa (Iniciativa Empregador)

Mais comum (67% das demissões). Empregador dispensa sem motivo grave. Trabalhador recebe: saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + multa 40%, seguro-desemprego.

❌ Justa Causa (Falta Grave Empregado)

Motivos: furto, embriaguez, indisciplina grave. Trabalhador recebe APENAS: saldo salário e férias vencidas + 1/3. Perde FGTS, multa, 13º, aviso, seguro-desemprego.

🚪 Pedido Demissão (Iniciativa Empregado)

Trabalhador pede saída voluntária. Recebe: saldo, férias + 1/3, 13º proporcional. Perde: multa 40%, seguro-desemprego. Pode sacar FGTS apenas em situações específicas (casa própria, doença grave).

🤝 Demissão Consensual (Acordo)

Criada em 2017 - empregado e empregador acordam. Recebe: metade aviso prévio, metade multa FGTS (20%), 13º e férias integrais. Saca 80% FGTS. Não tem seguro-desemprego.

⚖️ Rescisão Indireta (Justa Causa Empregador)

Empregador comete falta grave (atraso salário, assédio). Juiz determina - trabalhador recebe mesmos direitos da demissão sem justa causa + indenizações adicionais.

Dados 2024: Brasil registra média 1,2 milhões de demissões/mês (CAGED/Ministério do Trabalho). Dezembro e janeiro concentram 18% das demissões anuais (empresas ajustam quadro pós-festas). Nossa Calculadora de Rescisão 2025 considera todas as regras atualizadas e calcula automaticamente cada verba rescisória.

💰 Como Calcular Rescisão Passo a Passo: Todas as Verbas

Cálculo rescisão envolve 6 verbas principais que variam conforme tipo de demissão e tempo trabalhado. Vamos detalhar cada uma usando exemplo prático.

1️⃣ Saldo de Salário (Dias Trabalhados no Mês)

Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão

Exemplo: Demissão dia 15/dezembro
Salário: R$ 3.000,00
Dias trabalhados: 15 dias (1 a 15/dez)

Cálculo: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia
Saldo: R$ 100 × 15 = R$ 1.500,00

💡 Inclui: Horas extras habituais (média últimos 12 meses), adicional noturno, insalubridade, periculosidade. Se trabalhador recebe comissões, soma média dos últimos 6 meses.

2️⃣ Aviso Prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado)

Regra Lei 12.506/2011: Mínimo 30 dias + 3 dias adicionais por ano completo, máximo 90 dias (após 20 anos).

Trabalhado (empresa exige 30 dias):
Trabalhador continua trabalhando durante aviso, recebe salário normal.
Direito: sair 2h mais cedo diariamente OU faltar 7 dias corridos sem desconto (escolha do empregado).

Indenizado (dispensa imediata):
Empresa dispensa trabalhador na hora, paga aviso sem trabalhar.

Exemplo com 5 anos de empresa:
Aviso = 30 dias (base) + (5 anos × 3 dias) = 30 + 15 = 45 dias
Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00

⚠️ Pedido de demissão: Trabalhador deve CUMPRIR aviso (30 dias trabalhando). Se sair imediatamente, empregador desconta 30 dias da rescisão. Demissão consensual: paga metade (15-22 dias).

3️⃣ Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

Férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado): Salário integral + 1/3
Férias proporcionais (período aquisitivo incompleto): Proporcional aos meses trabalhados

Exemplo trabalhador com 2 anos e 8 meses:

Período 1 (ano 1 completo - não tirou férias):
Férias vencidas = R$ 3.000 + 1/3 = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Período 2 (ano 2 completo - não tirou férias):
Férias vencidas = R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000

Período 3 (8 meses do ano 3):
Férias proporcionais = (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 meses = R$ 250 × 8 = R$ 2.000
Mais 1/3 = R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Total férias = R$ 4.000 + R$ 4.000 + R$ 2.666,67 = R$ 10.666,67

💡 Férias em dobro: Se empresa não concedeu férias no prazo (12 meses após período aquisitivo), paga em dobro na rescisão (R$ 3.000 × 2 + 1/3 = R$ 8.000). Justa causa: recebe apenas férias vencidas, não proporcionais.

4️⃣ 13º Salário Proporcional

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano (15 dias = 1 mês completo)

Demissão em 15/dezembro de 2025:
Meses trabalhados: janeiro a dezembro = 12 meses
15 dias de dezembro = 1 mês (regra: 15+ dias = mês completo)

13º proporcional = (R$ 3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 250 × 12 = R$ 3.000,00 integral

Se demissão fosse 10/junho:
Janeiro a junho = 6 meses (10 dias junho não conta, <15 dias)
13º = (R$ 3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00

⚠️ Já recebeu 1ª parcela 13º (novembro)? Valor é descontado da rescisão. Justa causa: Perde 13º proporcional completamente.

5️⃣ FGTS + Multa 40% (Demissão Sem Justa Causa)

FGTS: Saldo acumulado na conta (8% salário bruto depositado mensalmente pelo empregador)
Multa 40%: Indenização calculada sobre saldo total do FGTS, paga separadamente

Exemplo trabalhador 3 anos, salário R$ 3.000:

Depósito mensal FGTS: R$ 3.000 × 8% = R$ 240/mês
Total 36 meses: R$ 240 × 36 = R$ 8.640
Mais juros/correção (aproximado 3% a.a.) = Saldo FGTS: ~R$ 9.400

Multa 40%: R$ 9.400 × 40% = R$ 3.760
(Paga diretamente ao trabalhador, não entra na conta FGTS)

Total liberado: R$ 9.400 (saque FGTS) + R$ 3.760 (multa) = R$ 13.160

💡 Outros casos: Pedido demissão = sem multa, não saca FGTS (exceto casa própria/doença grave). Demissão consensual = multa 20%, saca 80% FGTS. Justa causa = perde tudo (multa e saque).

6️⃣ Descontos na Rescisão: INSS e IRRF

Verbas rescisórias sofrem descontos de INSS e Imposto de Renda conforme natureza:

✅ Tributáveis (desconta INSS + IR):
• Saldo de salário
• 13º salário (sobre mês trabalhado)
• Aviso prévio indenizado
• Horas extras no mês

❌ Isentas (não desconta):
• Férias + 1/3 constitucional (art. 7º XVII CF - isento IR)
• Multa 40% FGTS (indenização isenta)
• 13º proporcional sobre meses não trabalhados (ex: janeiro a novembro se demissão dezembro)

Exemplo desconto sobre R$ 10.000 rescisão:
Base tributável: R$ 6.500 (saldo + aviso + 13º trabalhado)
INSS (14% faixa): R$ 910
IRRF (base R$ 5.590 após INSS, faixa 27,5%): R$ 642
Total líquido: R$ 10.000 - R$ 1.552 = R$ 8.448

⏱️ Prazos e Procedimentos da Rescisão Trabalhista

📅 Prazo para Pagamento (Art. 477 § 6º CLT)

Até 10 dias corridos após término do contrato (último dia trabalhado). Prazo vale para TODOS os tipos de rescisão (sem justa causa, pedido, consensual).

Penalidade por atraso: Empresa paga multa de 1 salário bruto adicional ao trabalhador + multa administrativa Ministério do Trabalho (R$ 170,26 por empregado, dobra reincidência).

Exemplo prático:
Último dia trabalhado: 15/dezembro
Prazo final pagamento: 25/dezembro (10 dias corridos)
Se pagar dia 26: multa R$ 3.000 (salário integral) + rescisão devida

Estratégia trabalhador: Se empresa atrasar, NÃO assine TRCT (Termo de Rescisão) até receber multa do art. 477. Muitas empresas tentam fazer trabalhador assinar concordando com atraso para evitar pagar multa - não aceite!

📄 Documentos Obrigatórios na Rescisão

Empregador deve entregar:

  • TRCT (Termo de Rescisão Contrato Trabalho): Documento com discriminação de todas as verbas e descontos. 2 vias assinadas (1 para trabalhador).
  • Chave conectividade FGTS: Senha para movimentar FGTS via Caixa Econômica/app FGTS.
  • Guias seguro-desemprego (3 vias): Se demissão sem justa causa e cumprir requisitos (6 meses trabalhados).
  • Extrato analítico FGTS: Comprovante saldo atualizado na conta vinculada.
  • Carteira de Trabalho (CTPS física): Com baixa anotada. Se CTPS Digital, atualização automática via eSocial.
  • Exame demissional ASO: Atestado Saúde Ocupacional comprovando aptidão na saída (obrigatório por lei).

💡 Homologação sindical: Reforma Trabalhista extinguiu obrigatoriedade para contratos <1 ano. Trabalhador com +1 ano pode homologar no sindicato ou diretamente na empresa (opção do trabalhador).

💳 Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito

Requisitos demissão sem justa causa (Lei 7.998/90 atualizada):

Solicitação Meses Trabalhados Parcelas
1ª vez Mínimo 12 meses (últimos 18 meses) 3 a 5 parcelas
2ª vez Mínimo 9 meses (últimos 12 meses) 3 a 5 parcelas
3ª vez+ Mínimo 6 meses (imediatamente anteriores) 3 a 5 parcelas

Valores 2025 (atualização salário mínimo R$ 1.412): Mínimo R$ 1.412, máximo R$ 2.313,74. Cálculo baseado média salários últimos 3 meses.

Prazo requerer: 7 a 120 dias após demissão via app/site Carteira Digital Trabalho ou Sine. Perdem direito: pedido demissão, demissão consensual, justa causa, quem recusar emprego compatível ofertado pelo Sine.

⚖️ O que Fazer se Empresa Não Pagar Rescisão Correta

Passo 1 - Tentativa amigável: Envie notificação extrajudicial (carta registrada ou e-mail com AR) cobrando valores devidos + comprovantes (holerites, controle ponto, TRCT). Prazo 10 dias para resposta.

Passo 2 - Reclamação Ministério Trabalho: Denúncia via Sistema Mediador (mediador.mte.gov.br) ou Superintendência Regional do Trabalho. Fiscalização pode autuar empresa (multa R$ 3.000-6.000 por infração) e intimar pagamento imediato.

Passo 3 - Ação Trabalhista: Última instância, prazo 2 anos após demissão (art. 7º XXIX CF). Juiz determina pagamento + juros 1% ao mês + correção monetária + multa 50% sobre valor devido (art. 467 CLT). Processo trabalhista não paga custas se reclamar até 2 salários mínimos.

💡 Dados TST 2024: Valor médio acordo/sentença rescisão = R$ 32.000. Tempo médio processo: 8-12 meses. 80% das ações trabalhistas sobre rescisão são julgadas favoráveis ao trabalhador quando há indícios de irregularidade (falta documento, cálculo errado, atraso).

❓ Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista CLT

Posso ser demitido durante férias ou licença médica?

Durante férias: SIM, empresa pode demitir (não há estabilidade legal). Mas precisa pagar rescisão completa + férias que estavam sendo gozadas convertidas em abono pecuniário. Durante licença médica/acidente trabalho: DEPENDE. Se licença for por acidente trabalho ou doença ocupacional, trabalhador tem estabilidade de 12 meses após alta médica (art. 118 Lei 8.213/91). Demissão nesse período = nula, juiz determina reintegração ou pagamento salários + indenização estabilidade. Se licença for por doença comum (não relacionada trabalho), NÃO há estabilidade - empresa pode demitir após retorno. Gravidez: Gestante tem estabilidade desde confirmação gravidez até 5 meses após parto (Súmula 244 TST) - demissão gera reintegração obrigatória. Pré-aposentadoria (falta <2 anos): Algumas convenções coletivas garantem estabilidade - consulte sindicato. Dirigente sindical: Estabilidade desde candidatura até 1 ano após fim mandato (art. 543 § 3º CLT).

Empresa pode descontar ferramentas/uniformes na rescisão?

DEPENDE se houve DOLO (má-fé intencional) do trabalhador. Art. 462 § 1º CLT proíbe descontos salariais salvo culpa dolosa comprovada. Pode descontar: 1) Equipamento roubado/destruído intencionalmente - trabalhador admitiu furto ou há BO policial comprovando, 2) Celular corporativo não devolvido após demissão - empresa notificou e trabalhador recusou entregar, 3) Vale-transporte/refeição não utilizado - valores antecipados referentes a dias após demissão. NÃO pode descontar: 1) Desgaste natural ferramenta/uniforme - uso normal durante trabalho não gera indenização, 2) Quebra acidental equipamento - erro operacional sem dolo não é descontável, 3) Curso/treinamento custeado pela empresa - CLT não permite cláusula de permanência mínima com devolução valores (exceto curso superior específico pós-graduação com contrato separado), 4) Aviso prévio não cumprido em pedido demissão - empresa pode descontar 30 dias MAS tem ônus prova que sofreu prejuízo real. Limite legal: Desconto não pode ultrapassar 70% da rescisão total (Instrução Normativa 15/2010 SRT). Se empresa descontar ilegalmente, trabalhador entra Justiça do Trabalho cobrando devolução + multa 50%. Boa prática: Faça inventário na demissão, assine termo devolução equipamentos, tire fotos comprovando estado conservação.

Demissão consensual vale a pena? Como funciona na prática?

Criada pela Reforma Trabalhista 2017 (art. 484-A CLT) - acordo entre empregado e empregador. Trabalhador recebe: 1) Metade aviso prévio (15-22 dias conforme tempo empresa), 2) Multa 20% FGTS (metade dos 40%), 3) 13º salário proporcional integral, 4) Férias proporcionais + 1/3 integral, 5) Saldo salário integral, 6) Saque 80% FGTS acumulado (não 100%). Trabalhador perde: 1) Seguro-desemprego (não pode requerer), 2) 20% FGTS (fica na conta bloqueado), 3) Direito questionar demissão na Justiça (acordo tem quitação recíproca). Vale a pena quando: 1) Já tem outro emprego garantido (não precisa seguro-desemprego), 2) Empresa se recusa demitir sem justa causa, 3) Quer sacar FGTS para emergência (doença, dívidas), 4) Relação desgastada e quer encerrar rápido. Exemplo comparativo salário R$ 3.000, 3 anos empresa: Demissão sem justa causa = R$ 22.000 (rescisão) + R$ 9.400 (FGTS) + R$ 3.760 (multa 40%) + seguro R$ 6.000 (5 parcelas) = Total R$ 41.160. Demissão consensual = R$ 18.700 (rescisão metade aviso) + R$ 7.520 (80% FGTS) + R$ 1.880 (multa 20%) = Total R$ 28.100. Diferença: R$ 13.060 a menos (31,7%). Decisão: Só aceite se diferença compensar benefício imediato (outro emprego, urgência FGTS). Se pode esperar, negocie demissão sem justa causa tradicional.

O que caracteriza justa causa? Quais motivos empresa pode alegar?

Art. 482 CLT lista 14 motivos de justa causa - empresa precisa provar com documentos/testemunhas. Motivos mais comuns: 1) Ato de improbidade (furto, fraude) - pegar produto empresa, falsificar holerite, adulteração cartão ponto. Exemplo: caixa que desvia R$ 50 (qualquer valor caracteriza), 2) Incontinência conduta/mau procedimento - assédio sexual, brigas físicas, pornografia no trabalho. Exemplo: enviar nudes para colega via WhatsApp corporativo, 3) Negociação concorrente - trabalhar para concorrente ou abrir empresa mesmo ramo sem autorização. Exemplo: garçom que abre restaurante concorrente mantendo vínculo CLT, 4) Condenação criminal transitada em julgado (sentença definitiva impedindo trabalhar) - presidiário não pode trabalhar, 5) Desídia (negligência reiterada) - faltas/atrasos frequentes, baixa produtividade crônica. Precisa advertências prévias, não pode demitir na 1ª falta, 6) Embriaguez habitual - chegar bêbado trabalho repetidamente. Álcool/droga são doença, empresa deve oferecer tratamento antes demitir, 7) Violação segredo empresa - vazar informações confidenciais, dados clientes, fórmulas. Exemplo: vender banco dados clientes, 8) Indisciplina/insubordinação - recusar ordens diretas, desrespeitar hierarquia. Exemplo: após 3 advertências escritas, continua chegando atrasado. Defesas trabalhador: 1) Exigir inquérito para apuração (art. 853 CLT) - empresa deve provar com processo interno, 2) Proporcionalidade - falta leve não justifica dispensa (precisa advertência → suspensão → demissão), 3) Perdão tácito - se empresa soube falta e não demitiu imediatamente (+ 30 dias), perdeu direito aplicar justa causa, 4) Conexão nexo causal - falta precisa afetar diretamente trabalho. Na Justiça: Juiz reverte 60% das justas causas para sem justa causa por falta provas ou desproporcionalidade - empresa paga toda rescisão retroativa + multa mora.

Assinei acordo/quitação na rescisão. Posso ainda processar empresa?

SIM, pode processar direitos não discriminados no termo! Reforma Trabalhista (art. 477-B CLT) estabelece que quitação anual/rescisória só vale para parcelas expressamente discriminadas no documento. Exemplo prático: TRCT lista: saldo R$ 1.500, aviso R$ 3.000, férias R$ 4.000, 13º R$ 2.500, FGTS + multa R$ 10.000. Você assinou concordando com esses valores. Pode processar: 1) Horas extras não pagas - se não constam no TRCT (parcela diferente de saldo salário), prescrição 5 anos pode cobrar retroativo, 2) Adicional insalubridade/periculosidade - se nunca recebeu e não está discriminado, pode processar, 3) Desvio de função - foi contratado auxiliar mas fazia função analista, diferença salarial, 4) Intervalo intrajornada não concedido (1h almoço) - se TRCT não menciona, pode cobrar 50% hora adicional todo dia que não teve intervalo (5 anos retroativo = valores altos), 5) Acidente trabalho/doença ocupacional - indenizações danos morais/materiais prescrevem em 5 anos civis (não 2 anos trabalhista). NÃO pode processar: Valores expressos no TRCT que você concordou - "quitação recíproca" impede. Exceção: Se assinou sob coação (empresa ameaçou não pagar se não assinar), vício de consentimento anula termo - precisa provar em juízo (testemunhas, gravações). Prazo processar: 2 anos da demissão para direitos trabalhistas gerais, 5 anos retroativos podem cobrar (ex: demitido 2025, pode processar até 2027, cobrando período 2020-2025). Estratégia: Antes assinar TRCT, leia com atenção, anote divergências, tire foto/cópia. Se empresa recusar explicar cálculos, não assine - anote "assino sob protesto, discordo dos valores" no TRCT. Isso preserva direito processar depois.

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